sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Visto para investidor estrangeiro

A mera aquisição de propriedade não concede ao estrangeiro o direito de obter a permanência no Brasil.


A legislação em vigor (IN CNI 84/2009) determina que o estrangeiro que investir em empresa nacional, nova ou já existente, o montante igual ou superior a R$ 150 mil, pode solicitar o visto de residência no país. Na análise do pedido, o Ministério do Trabalho analisará outros fatores, como a geração de empregos, atividade da empresa, transferência de tecnologia, etc.

Percebe-se uma política de incentivo, posto que em pouco tempo, esse limite de investimento caiu de US$ 200 mil, para US$ 50 mil e, finalmente para R$ 150 mil.

O investimento pode ser realizado por pessoa física ou jurídica.

A empresa brasileira poderá ser formada exclusivamente por sócios estrangeiros residentes no exterior, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Entretanto, é necessário que seja nomeado um administrador para a empresa, o qual terá que ser residente no Brasil, não importando se brasileiro ou não.

Definida a composição societária, será elaborado o contrato social, o qual deverá ser registrado na Junta Comercial do estado onde se localizará a empresa. Após o registro na Junta Comercial, proceder-se-á a obtenção do número do CNPJ na Receita Federal do Brasil.

Com a obtenção do CNPJ da empresa, esta solicitará o credenciamento junto ao Sisbacen para obter o Cademp e o RDE-IED. Feito isso, o sócio residente no exterior poderá efetuar a remessa do valor relativo à sua participação no capital.

A remessa deverá ser através de um banco possuidor de carteira de câmbio ou através do próprio Banco do Brasil no exterior e destinado à e empresa com a finalidade de integralização de capital.

Feito isso, serão realizados os registros no Sisbacen, alterado o contrato social para caracterizar o capital como integralizado e preparados os formulários para apresentação ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando o visto de residente para o investidor.

O procedimento é o mesmo para cada sócio que deseja fixar a residência no Brasil.

Após o deferimento do visto e sua publicação no Diário Oficial, o estrangeiro comparecerá na representação oficial do Brasil em sua cidade no exterior para receber o visto em seu passaporte.

Retornando ao Brasil terá 30 dias para dirigir-se à Policia Federal e solicitar a Carteira de Identidade de Estrangeiro.

Essas são as informações básicas que não dispensam, a assessoria especializada de alguém familiarizado com assunto e apto a esclarecer todas as dúvidas que possam surgir.

3 comentários:

  1. Boa noite, gostaria de saber se você pode me dar alguma informação sobre o plano de investimento que o estrangeiro deve preencher para pedir o visto. Existe algum modelo? Agradeço desde já a atenção.

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  2. Boa tarde, gostaria de saber se você pode me dar alguma informação sobre o plano de investimento que o estrangeiro deve preencher para pedir o visto. Existe algum modelo? Agradeço desde já a atenção.

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  3. Posso te enviar um exemplo por email: joseernanesantos@hotmail.com.

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