quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Naruralização no Brasil

O estrangeiro que pretender naturalizar-se brasileiro deverá formular petição ao Ministro da Justiça, declarando o nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, declarar que não existe denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome a língua portuguesa, devendo instruí-Ia com os seguintes documentos:

•    cópia autêntica da cédula de identidade para estrangeiro permanente;
•    atestado policial de residência contínua no Brasil, pelo prazo mínimo de quatro anos;
•    atestado policial de antecedentes passado pelo órgão competente do lugar de sua residência no Brasil;
•    prova de exercício de profissão ou documento hábil que comprove a posse de bens suficientes à
      manutenção própria e da família;
•    atestado oficial de sanidade física e mental;
•    certidões ou atestados que provem, quando for o caso, as seguintes condições:
     - ter filho ou cônjuge brasileiro;
     - ser filho de brasileiro;
     - haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;
     - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou
     - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.

•    certidão negativa do Imposto de Renda, exceto se: a) sendo estudante, de até vinte e cinco anos de idade, viver na dependência de ascendente, irmão ou tutor ou b) se for cônjuge de brasileiro ou tiver a sua subsistência provida por ascendente ou descendente possuidor de recursos bastantes à satisfação do dever legal de prestar alimentos.

Dispensar-se-á o atestado policial de residência contínua no Brasil pelo prazo mínimo de quatro anos, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar:

a) de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade;  ou
b) de estrangeiro que, empregado em Missão diplomática ou em Repartição consular do Brasil, contar mais de dez anos de serviços ininterruptos.

Será dispensado o atestado oficial de sanidade física e mental se o estrangeiro residir no País há mais de dois anos.

Aos portugueses não se exigirá a prova de exercício de profissão ou documento hábil que comprove a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família, e, quanto ao prazo mínimo de residência, bastará o período de um ano.

O requerimento para naturalização será assinado pelo naturalizando, mas, se for de nacionalidade portuguesa, poderá sê-lo por mandatário com poderes especiais.

O estrangeiro admitido no Brasil até a idade de cinco anos, radicado definitivamente no território nacional, poderá, até dois anos após atingida a maioridade, requerer naturalização, mediante petição, instruída com:

I - cédula de identidade para estrangeiro permanente;
II - atestado policial de residência contínua no Brasil, desde a entrada; e
III - atestado policial de antecedentes, passado pelo serviço competente do lugar de residência no Brasil.

O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, instruindo o pedido com:
I - prova do dia de ingresso no território nacional;
II - prova da condição de permanente;
III - certidão de nascimento ou documento equivalente;
IV - prova de nacionalidade; e
V - atestado policial de antecedentes, passado pelo serviço competente do lugar de residência no Brasil, se maior de dezoito anos.

O naturalizado na forma do artigo anterior que pretender confirmar a intenção de continuar brasileiro, deverá manifestá-la ao Ministro da Justiça, até dois anos após atingir a maioridade, mediante petição, instruída com:
I - a cópia autêntica da cédula de identidade; e
II - o original do certificado provisório de naturalização.

O estrangeiro que tenha vindo residir no Brasil, antes de atingida a maioridade e haja feito curso superior em estabelecimento nacional de ensino, poderá, até um ano depois da formatura, requerer a naturalização, mediante pedido instruído com os seguintes documentos:
I - cédula de identidade para estrangeiro permanente;
II - atestado policial de residência contínua no Brasil desde a entrada; e
III - atestado policial de antecedentes passado pelo serviço competente do lugar de residência no               Brasil.

A petição, dirigida ao Ministro da Justiça, será apresentada ao órgão local do Departamento de Polícia Federal.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Regras sobre bagagem de quem entra no Brasil

A Receita Federal do Brasil esclarece, nesse bastante elucidativo vídeo, as principais dúvidas dos passageiros que entram no Brasil - sejam brasileiros ou estrangeiros residentes retornando do exterior, sejam estrangeiros chegando ao país pela primeira vez -, como o conceito de bagagem e os limites quantitativos e de isenção. No vídeo, o inspetor da Receita Federal utiliza uma linguagem de fácil entendimento e bastate esclarecedora aos leigos no assunto.  Para quem constuma viajar ao exterior ou pretende ir pela primeira vez e não resiste em trazer umas comprinhas, vale a pena assistir.

  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Videos/regras_bagagem.html