terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Como conseguir um CPF

Não-Residentes no Brasil


Interessado: brasileiro/estrangeiro residente no exterior

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

• Formulário(FCPF) preenchido com os dados solicitados, acompanhado de original e cópia dos seguintes documentos:

• Documento de identidade aceito no país de residência, caso o não- residente seja brasileiro deve ser comprovada a filiação da pessoa física;

• Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda e documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir a inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;

• Documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador.

Observações Importantes:

1. o pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.

2. O não-residente em trânsito no Brasil poderá praticar ato relativo ao CPF em qualquer unidade da SRF, sendo que o mesmo deverá apresentar, juntamente com a documentação acima exigida(exceto o Formulário-FCPF), passaporte ou Certidão da Ministério da Justiça/Policia Federal onde conste as informações de entrada e saída do mesmo, para comprovação da referida situação de não-residência.

3. Os atos praticados no CPF(Cadastro das Pessoas Físicas) por Não-residentes no país que não estejam em trânsito no Brasil, também poderão ser praticados por representante legal(procurador), devidamente habilitado, brasileiro ou não, constituído no país de origem ou no Brasil, sendo que o atendimento destes atos serão realizados pelos conveniados(BB/CEF/ECT), observados os casos em que o atendimento será concluído na SRF.

4. Os documentos apresentados por estrangeiros e seus representantes legais, quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.

5. É dispensada a comprovação de filiação para estrangeiro.

Os funcionários estrangeiros de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que gozem de imunidades e privilégios deverão solicitar a prática de atos perante o CPF no Ministério das Relações Exteriores.

Estrangeiros no Brasil

Interessado: estrangeiros no Brasil

Quem pode solicitar a inscrição: O próprio ou seu representante legal

Documentos necessários:

Original ou cópia autenticada de Documento de identidade do interessado (pode ser a carteira de identidade emitida no país de origem ou documento expedido pela embaixada do país de origem) ou RNE - Registro Nacional de Estrangeiro ou Passaporte ou Protocolo RNE acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE (Sistema Nacional de Estrangeiros) em que constem os dados cadastrais.

Os documentos quando não expressos no idioma nacional, deverão ter tradução juramentada.

Atenção: A solicitação de CPF para estrangeiro que está no Brasil será concluída posteriormente em unidade da Receita Federal. O interessado deverá aguardar correspondência com a convocação para o comparecimento numa unidade da Receita, portando os documentos acima referidos e o Protocolo com o código de atendimento na conveniado.

Procurador: Se o pedido for feito por procurador, apresentar cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada do original, de procuração particular com firma reconhecida ou de procuração pública. Deverão ser apresentados documentos, ou cópia simples para comprovação da assinatura.
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Fonte: Receita Federal do Brasil

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