O estrangeiro que pretender naturalizar-se brasileiro deverá formular petição ao Ministro da Justiça, declarando o nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, declarar que não existe denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e se deseja ou não traduzir ou adaptar o seu nome a língua portuguesa, devendo instruí-Ia com os seguintes documentos:
• cópia autêntica da cédula de identidade para estrangeiro permanente;
• atestado policial de residência contínua no Brasil, pelo prazo mínimo de quatro anos;
• atestado policial de antecedentes passado pelo órgão competente do lugar de sua residência no Brasil;
• prova de exercício de profissão ou documento hábil que comprove a posse de bens suficientes à
manutenção própria e da família;
• atestado oficial de sanidade física e mental;
• certidões ou atestados que provem, quando for o caso, as seguintes condições:
- ter filho ou cônjuge brasileiro;
- ser filho de brasileiro;
- haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;
- recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou
- ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.
• certidão negativa do Imposto de Renda, exceto se: a) sendo estudante, de até vinte e cinco anos de idade, viver na dependência de ascendente, irmão ou tutor ou b) se for cônjuge de brasileiro ou tiver a sua subsistência provida por ascendente ou descendente possuidor de recursos bastantes à satisfação do dever legal de prestar alimentos.
Dispensar-se-á o atestado policial de residência contínua no Brasil pelo prazo mínimo de quatro anos, exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar:
a) de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade; ou
b) de estrangeiro que, empregado em Missão diplomática ou em Repartição consular do Brasil, contar mais de dez anos de serviços ininterruptos.
Será dispensado o atestado oficial de sanidade física e mental se o estrangeiro residir no País há mais de dois anos.
Aos portugueses não se exigirá a prova de exercício de profissão ou documento hábil que comprove a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família, e, quanto ao prazo mínimo de residência, bastará o período de um ano.
O requerimento para naturalização será assinado pelo naturalizando, mas, se for de nacionalidade portuguesa, poderá sê-lo por mandatário com poderes especiais.
O estrangeiro admitido no Brasil até a idade de cinco anos, radicado definitivamente no território nacional, poderá, até dois anos após atingida a maioridade, requerer naturalização, mediante petição, instruída com:
I - cédula de identidade para estrangeiro permanente;
II - atestado policial de residência contínua no Brasil, desde a entrada; e
III - atestado policial de antecedentes, passado pelo serviço competente do lugar de residência no Brasil.
O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecido definitivamente no território nacional, poderá, enquanto menor, requerer, por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, instruindo o pedido com:
I - prova do dia de ingresso no território nacional;
II - prova da condição de permanente;
III - certidão de nascimento ou documento equivalente;
IV - prova de nacionalidade; e
V - atestado policial de antecedentes, passado pelo serviço competente do lugar de residência no Brasil, se maior de dezoito anos.
O naturalizado na forma do artigo anterior que pretender confirmar a intenção de continuar brasileiro, deverá manifestá-la ao Ministro da Justiça, até dois anos após atingir a maioridade, mediante petição, instruída com:
I - a cópia autêntica da cédula de identidade; e
II - o original do certificado provisório de naturalização.
O estrangeiro que tenha vindo residir no Brasil, antes de atingida a maioridade e haja feito curso superior em estabelecimento nacional de ensino, poderá, até um ano depois da formatura, requerer a naturalização, mediante pedido instruído com os seguintes documentos:
I - cédula de identidade para estrangeiro permanente;
II - atestado policial de residência contínua no Brasil desde a entrada; e
III - atestado policial de antecedentes passado pelo serviço competente do lugar de residência no Brasil.
A petição, dirigida ao Ministro da Justiça, será apresentada ao órgão local do Departamento de Polícia Federal.
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